Otimização no atendimento ao contribuinte. Este era um dos principais objetivos da unificação da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária. Mas não foi o que aconteceu. A nova administração da Receita Federal do Brasil chegou a reconhecer no ano passado que o atendimento está um "caos", no entanto, nada fez para mudar esta situação.
E este é apenas um dos sintomas da "paralisia" que toma conta do órgão atualmente. Logo após a unificação, os problemas começaram a aparecer. Entre eles, estavam a incompatibilidade dos sistemas de informática das duas secretarias. Percebeu-se que os sistemas previdenciários são grotescos, lentos e instáveis, com séries infinitas de comandos (digitados) para realizar um simples serviço. Até o momento, não se sabe como a Secretaria de Receita Previdenciária conseguia funcionar antes da unificação. Também não se sabe por que o problema ainda não foi atacado pela administração do novo órgão. O que se sabe é que a demora em encontrar uma solução começou a gerar consequências: houve um aumento no tempo de atendimento, o que gerou desgaste físico e psicológico dos servidores, que até tentam ser ágeis, mas não conseguem.
Os contribuintes por sua vez, que aguardavam uma melhoria no atendimento, ou pelo menos, a manutenção da qualidade que existia antes da unificação, estão frustrados e se sentido prejudicados. Há que se reconhecer que algumas ferramentas criadas para diminuir o desgaste dos contribuintes que procuram o atendimento na Receita Federal têm amenizado o problema. Porém, as medidas ainda são insuficientes.
Hoje o contribuinte tem a possibilidade de agendar o atendimento pela Internet, com a impressão da senha e a previsão de espera para ser atendido. Mas na verdade, o que o contribuinte deseja é ser atendido com agilidade, sempre que precisar. E não há como tirar a razão do contribuinte. Afinal, o tempo de reação é hoje uma variável que pode distinguir uma empresa boa de uma medíocre. Resumindo, podemos afirmar que o atendimento na Receita Federal do Brasil atualmente enfrenta as seguintes dificuldades: a defasagem dos sistemas da Receita Previdenciária; a diminuição crescente do número de servidores no atendimento; e o distanciamento da administração do órgão com os servidores da "ponta". Com estes empecilhos, os contribuintes começaram a reagir.
Conscientes de seus direitos, eles aumentaram a pressão no atendimento e o que se vê, cada dia mais, são servidores estressados e desgastados. Por conta desta situação, os CACs (Centros de Atendimento ao Contribuinte) passaram a ser apelidados de "CaosC". Algumas medidas poderiam ser tomadas para amenizar esta situação. Entre elas estão: a modernização dos sistemas da extinta Receita Previdenciária; a implantação de treinamentos adequados às necessidades do órgão; e a realização de novos concursos públicos para suprir a carência de pessoal no setor. Somente para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal seria necessária a abertura de aproximadamente dez mil vagas.
Somados a estes fatores, a mudança de certas posturas arraigadas dentro da instituição também seriam indispensáveis, como uma maior aproximação da alta administração com seus servidores; a exclusão de projetos que, ao invés de agregar, tem acirrado os ânimos entre os servidores; e a consciência de que existe mais de um cargo dentro da Carreira Auditoria da Receita Federal e de que o órgão pertence ao País, e não a uma categoria ou sindicato.
Evidentemente que a realização de novos concursos não depende apenas da Receita Federal do Brasil. Mas todas as outras medidas dependem tão somente da vontade da nova administração. Está na hora de começar a trabalhar. A secretária da Receita Federal do Brasil acertou no diagnóstico quando disse que o atendimento do órgão que chefia está um caos. O que esperam agora, contribuintes e Analistas-Tributários, são medidas para corrigir este caos.
Paulo Antenor de Oliveira é presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil - Sindireceita.
fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/o_atendimento_na_receita_federal/21959/
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Decreto n.º 6.641 de 10 de novembro de 2008
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º da Lei n.º 10.593, de 6 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput.
Art. 2º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
I - no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
d) examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1,192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; e
f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; e
II - em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Incumbe aos ocupantes dos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do art. 2º:
I - exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
II - atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 2º; e
III - exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º São atribuições dos ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente:
I - lavrar termo de revelia e de perempção;
II - analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação; e
III - analisar pedido de retificação de documento de arrecadação.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente, poderão ainda exercer atribuições inespecíficas da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, desde que inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial:
I - executar atividades pertinentes às áreas de programação e de execução orçamentária e financeira, contabilidade, licitação e contratos, material, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais;
II - executar atividades na área de informática, inclusive as relativas à prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias;
III - executar procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - atuar nas auditorias internas das atividades dos sistemas operacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
V - integrar comissão de processo administrativo disciplinar.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto n.º 3.611, de 27 de setembro de 2000.
Brasília, 10 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput.
Art. 2º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
I - no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
d) examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1,192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; e
f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; e
II - em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Incumbe aos ocupantes dos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do art. 2º:
I - exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
II - atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 2º; e
III - exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º São atribuições dos ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente:
I - lavrar termo de revelia e de perempção;
II - analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação; e
III - analisar pedido de retificação de documento de arrecadação.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente, poderão ainda exercer atribuições inespecíficas da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, desde que inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial:
I - executar atividades pertinentes às áreas de programação e de execução orçamentária e financeira, contabilidade, licitação e contratos, material, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais;
II - executar atividades na área de informática, inclusive as relativas à prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias;
III - executar procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - atuar nas auditorias internas das atividades dos sistemas operacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
V - integrar comissão de processo administrativo disciplinar.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto n.º 3.611, de 27 de setembro de 2000.
Brasília, 10 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva
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Decreto n.º 6.641 de 10 de novembro de 2008
Quem é o Analista-Tributário da Receita Federal?
Quem é o Analista-Tributário da Receita Federal?
Servidor Público Federal, da categoria funcional de nível superior vinculado à carreira Auditoria da Receita Federal, do quadro de pessoal da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
As atribuições privativas do cargo são:
Analisar e instruir processos, ressalvada a atribuição privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal para proferir decisões, intimar sujeito passivo e requerer diligências, em processos submetidos a julgamento em instância administrativa
Proceder à conferência de livros, documentos e mercadorias do sujeito passivo, inclusive mediante elaboração de relatório, relativamente aos procedimentos fiscais de: fiscalização, diligência e revisão de declarações concessão, controle e cassação de regime aduaneiro especial ou atípico controle de internação de mercadorias em áreas de livre comércio vigilância e repressão aduaneiras controle do trânsito de mercadorias vistoria e busca aduaneiras revisão de despacho aduaneiro conferência física de mercadorias e conferência final de manifesto
Participar de atividades de pesquisa e investigação fiscais, ressalvada a atribuição privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal para emitir relatórios conclusivos
Realizar a retenção e a validação lógica de arquivos magnéticos do sujeito passivo, bem assim a extração dos dados
Efetuar a seleção de passageiros e de bagagem, para fins de conferência aduaneira
Realizar visita aduaneira a veículos procedentes do exterior
Elaborar informações e realizar vistorias relativas ao alfandegamento de recintos
Participar de procedimento de auditoria da rede arrecadadora de receitas federais, entre outras atribuições.
fonte: http://www.sindireceita.org.br/index.php?a=topo_institucional.php
Servidor Público Federal, da categoria funcional de nível superior vinculado à carreira Auditoria da Receita Federal, do quadro de pessoal da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
As atribuições privativas do cargo são:
Analisar e instruir processos, ressalvada a atribuição privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal para proferir decisões, intimar sujeito passivo e requerer diligências, em processos submetidos a julgamento em instância administrativa
Proceder à conferência de livros, documentos e mercadorias do sujeito passivo, inclusive mediante elaboração de relatório, relativamente aos procedimentos fiscais de: fiscalização, diligência e revisão de declarações concessão, controle e cassação de regime aduaneiro especial ou atípico controle de internação de mercadorias em áreas de livre comércio vigilância e repressão aduaneiras controle do trânsito de mercadorias vistoria e busca aduaneiras revisão de despacho aduaneiro conferência física de mercadorias e conferência final de manifesto
Participar de atividades de pesquisa e investigação fiscais, ressalvada a atribuição privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal para emitir relatórios conclusivos
Realizar a retenção e a validação lógica de arquivos magnéticos do sujeito passivo, bem assim a extração dos dados
Efetuar a seleção de passageiros e de bagagem, para fins de conferência aduaneira
Realizar visita aduaneira a veículos procedentes do exterior
Elaborar informações e realizar vistorias relativas ao alfandegamento de recintos
Participar de procedimento de auditoria da rede arrecadadora de receitas federais, entre outras atribuições.
fonte: http://www.sindireceita.org.br/index.php?a=topo_institucional.php
Receita Federal promete apressar edital
"A minha meta é publicar o edital, no máximo, em agosto". A declaração é de Odilon Neves Júnior, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, órgão que tem até outubro para divulgar o edital do concurso para 1.150 vagas, sendo 450 de auditor-fiscal e 700 para analista tributário. O subsecretário promete trabalhar para que a publicação acontença o mais rápido possível.
fonte: Folha dirigida.
fonte: Folha dirigida.
terça-feira, 5 de maio de 2009
Sonegação "mata" 350 mil crianças por ano
Sonegação "mata" 350 mil crianças por ano
Carlos Drummond
O dinheiro dos impostos sonegados por grandes empresas e super-ricos nos países em desenvolvimento permitiria salvar, a cada ano, as vidas de 350 mil crianças vitimadas pela fome e por doenças, calcula a organização inglesa Christian Aid.
No estudo intitulado Morte e Impostos: o Custo Verdadeiro da Sonegação, divulgado no fim de semana pelo jornal The Independent, a entidade considera que a sonegação de grandes contribuintes, entre pessoas jurídicas e físicas, chega a US$ 160 bilhões por ano nos países em desenvolvimento.
O total supera os US$ 40 bilhões a US$ 60 bilhões anuais que o Banco Mundial estima serem necessários para atingir as Metas de Desenvolvimento do Milênio da Organização das Nações Unidas. O cálculo considera o período de 2000 a 2015 e resulta em cerca de 5,6 milhões de crianças salvas nesse período, quase mil por dia.
O dinheiro de impostos sonegado aos governos dos países em desenvolvimento é canalizado, na maior parte, para paraísos fiscais, que acumulariam mais de US$ 11 trilhões em recursos ilegais, provenientes também do tráfico de drogas e de armas e do terrorismo.
No que se refere a sonegação, o fato é que as fronteiras entre planejamento tributário e elisão fiscal, que são legais, e evasão tributária, que é ilegal, são cada vez mais fluidas. Métodos de engenhosidade e complexidade crescentes blindam as operações, em um movimento que amplia e institucionaliza aquilo que antes era considerado ilegal.
A proteção da identidade dos titulares da riqueza sonegada inclui, além das conhecidas cláusulas de sigilo absoluto, como a extinção automática de empresas e transferência de fundos para uma outra caso se identifique algum tipo de risco para as contas bancárias e as sociedades constituídas em paraísos fiscais. Entre tais riscos estão investigações da Justiça no país de origem, ações de repórteres persistentes e golpes de estado, entre outros.
A Christian Aid considera que sociedades e contas bancárias estabelecidas por grandes empresas e pessoas de alta renda em paraísos fiscais são utilizadas para evitar taxação, evadir-se do pagamento de impostos, operar secretamente e burlar regulamentos financeiros e dissimular práticas monopolistas.
fonte: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI2881773-EI6609,00-Sonegacao+mata+mil+criancas+por+ano.html
Carlos Drummond
O dinheiro dos impostos sonegados por grandes empresas e super-ricos nos países em desenvolvimento permitiria salvar, a cada ano, as vidas de 350 mil crianças vitimadas pela fome e por doenças, calcula a organização inglesa Christian Aid.
No estudo intitulado Morte e Impostos: o Custo Verdadeiro da Sonegação, divulgado no fim de semana pelo jornal The Independent, a entidade considera que a sonegação de grandes contribuintes, entre pessoas jurídicas e físicas, chega a US$ 160 bilhões por ano nos países em desenvolvimento.
O total supera os US$ 40 bilhões a US$ 60 bilhões anuais que o Banco Mundial estima serem necessários para atingir as Metas de Desenvolvimento do Milênio da Organização das Nações Unidas. O cálculo considera o período de 2000 a 2015 e resulta em cerca de 5,6 milhões de crianças salvas nesse período, quase mil por dia.
O dinheiro de impostos sonegado aos governos dos países em desenvolvimento é canalizado, na maior parte, para paraísos fiscais, que acumulariam mais de US$ 11 trilhões em recursos ilegais, provenientes também do tráfico de drogas e de armas e do terrorismo.
No que se refere a sonegação, o fato é que as fronteiras entre planejamento tributário e elisão fiscal, que são legais, e evasão tributária, que é ilegal, são cada vez mais fluidas. Métodos de engenhosidade e complexidade crescentes blindam as operações, em um movimento que amplia e institucionaliza aquilo que antes era considerado ilegal.
A proteção da identidade dos titulares da riqueza sonegada inclui, além das conhecidas cláusulas de sigilo absoluto, como a extinção automática de empresas e transferência de fundos para uma outra caso se identifique algum tipo de risco para as contas bancárias e as sociedades constituídas em paraísos fiscais. Entre tais riscos estão investigações da Justiça no país de origem, ações de repórteres persistentes e golpes de estado, entre outros.
A Christian Aid considera que sociedades e contas bancárias estabelecidas por grandes empresas e pessoas de alta renda em paraísos fiscais são utilizadas para evitar taxação, evadir-se do pagamento de impostos, operar secretamente e burlar regulamentos financeiros e dissimular práticas monopolistas.
fonte: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI2881773-EI6609,00-Sonegacao+mata+mil+criancas+por+ano.html
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